- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (1)
- 3 Fotografias
- Atestado Médico (2)
(1) Se for cidadão estrangeiro necessita de um visto válido no seu passaporte e uma declaração de residência da junta de freguesia onde reside.
Caso seja cidadão estrangeiro mas possui um titúlo de residência emitido pelo S.E.F. (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), com a morada correcta onde mora, não necessita da declaração da junta de freguesia.
Caso seja cidadão estrangeiro mas possui um titúlo de residência emitido pelo S.E.F. (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), com a morada correcta onde mora, não necessita da declaração da junta de freguesia.
(2) (que pode realizar com o seu médico de família ou com o médico da escola)